Card 4 de 6 · Reunião e Associação como Direitos de Expressão Coletiva
É vedada, pela Constituição Federal, a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 8º, II, da CF, que consagra o princípio da unicidade sindical.
O Brasil adota o princípio da unicidade sindical, vedando a coexistência de mais de um sindicato representativo da mesma categoria na mesma base territorial, a qual não pode ser inferior à área de um Município, garantindo maior força representativa a uma única entidade sindical por categoria e território.
Fundamentação teórica
Art. 8º, II, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Princípio da unicidade sindical.
Técnica de memorização
UM SÓ SINDICATO por categoria, na mesma base territorial (mínimo: um Município).
Exemplo prático
Não pode haver dois sindicatos de metalúrgicos representando a mesma categoria na mesma cidade.
Erros comuns
Confundir unicidade sindical (um só sindicato por base) com pluralidade sindical (vários sindicatos concorrentes), que não é adotada no Brasil.
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