Card 6 de 6 · Reunião e Associação como Direitos de Expressão Coletiva
A filiação a sindicato é obrigatória para o trabalhador que atue em categoria profissional organizada, sendo essa exigência compatível com a liberdade sindical prevista na Constituição Federal.
Errado — a filiação sindical é livre, e não obrigatória, conforme assegura o art. 8º, V, da CF.
A Constituição assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, refletindo a liberdade negativa também no âmbito sindical, de modo que a existência de organização sindical em determinada categoria não torna a filiação compulsória.
Fundamentação teórica
Art. 8º, V, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Liberdade negativa de filiação sindical.
Técnica de memorização
FILIAR-SE a sindicato é uma ESCOLHA, nunca uma OBRIGAÇÃO.
Exemplo prático
Um trabalhador metalúrgico pode optar por não se filiar ao sindicato de sua categoria, sem qualquer prejuízo legal por essa escolha.
Erros comuns
Confundir a existência de sindicato representativo de uma categoria com a obrigatoriedade de filiação a essa entidade.
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