Card 5 de 6 · Reunião e Associação como Direitos de Expressão Coletiva
A liberdade sindical no Brasil adota o modelo da pluralidade sindical irrestrita, permitindo a livre criação de quantos sindicatos os trabalhadores desejarem em uma mesma base territorial e categoria.
Errado — o Brasil adota o modelo da unicidade sindical, e não da pluralidade irrestrita.
Diferentemente de outros países que adotam a pluralidade sindical, o Brasil consagra o princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF), vedando a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria na mesma base territorial.
Fundamentação teórica
Art. 8º, II, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Unicidade sindical (modelo brasileiro) x pluralidade sindical (modelo de outros países).
Técnica de memorização
BRASIL = UNICIDADE. Não confundir com países que adotam pluralidade sindical.
Exemplo prático
Diferentemente do que ocorre em alguns países europeus, no Brasil não é possível haver dois sindicatos concorrentes para a mesma categoria na mesma base territorial.
Erros comuns
Achar que o modelo brasileiro de organização sindical permite livre concorrência entre múltiplos sindicatos da mesma categoria.
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