Card 2 de 23 · Modalidades de Licitação
A tomada de preços é modalidade de licitação destinada a contratações de vulto econômico superior ao da concorrência, exigindo-se, para participação, o cadastramento prévio do interessado no órgão licitante.
Item ERRADO — a tomada de preços destina-se a contratações de valor intermediário, inferior ao da concorrência, e não superior.
A ordem crescente de vulto econômico das modalidades tradicionais é convite (menor valor), tomada de preços (valor intermediário) e concorrência (maior valor), sendo esta última cabível para as contratações de maior porte, e não a tomada de preços.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 23.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — modalidades de licitação.
Técnica de memorização
Ordem crescente de valor: CONVITE < TOMADA DE PREÇOS < CONCORRÊNCIA.
Exemplo prático
Uma reforma de médio porte, dentro da faixa de valor intermediária, pode ser licitada por tomada de preços.
Erros comuns
Achar que a tomada de preços é destinada a contratações de valor superior ao da concorrência.
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