Card 5 de 23 · Modalidades de Licitação
A obtenção de, no mínimo, três propostas válidas é requisito de validade do convite, sendo nulo o procedimento sempre que menos de três licitantes apresentarem propostas, independentemente das circunstâncias do caso concreto.
Item ERRADO — quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível obter o número mínimo de licitantes, tal circunstância deve ser justificada no processo, sob pena de repetição do convite, e não de nulidade automática.
A lei não impõe nulidade automática pela obtenção de menos de três propostas, desde que a Administração comprove e justifique, no processo, a limitação do mercado ou o desinteresse dos convidados, permitindo-se a continuidade do certame nessas condições.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 22, §7º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — modalidade convite.
Técnica de memorização
Menos de 3 propostas: justificar (limitação de mercado/desinteresse) — nem sempre é nulo.
Exemplo prático
Se apenas dois fornecedores do ramo existirem na região, a Administração pode prosseguir com o convite, desde que justifique essa limitação no processo.
Erros comuns
Achar que a obtenção de menos de três propostas sempre acarreta a nulidade automática do convite, sem possibilidade de justificativa.
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