Card 22 de 23 · Modalidades de Licitação
O procedimento de leilão, por dispensar a fase de habilitação preliminar dos licitantes, característica da concorrência e da tomada de preços, está impedido de ser conduzido por leiloeiro oficial, exigindo-se sempre servidor designado pela Administração para essa função.
Item ERRADO — o leilão pode ser conduzido tanto por leiloeiro oficial quanto por servidor designado pela Administração, à escolha desta, não havendo impedimento à condução por leiloeiro oficial.
O art. 53, §1º, da Lei nº 8.666/1993 faculta à Administração optar entre a condução do leilão por leiloeiro oficial, nos termos da legislação pertinente, ou por servidor designado, não havendo qualquer vedação à primeira opção.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 53, §1º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — modalidade leilão.
Técnica de memorização
Leilão pode ser conduzido por LEILOEIRO OFICIAL ou por SERVIDOR designado — escolha da Administração.
Exemplo prático
Um órgão público pode optar por contratar leiloeiro oficial para conduzir a alienação de veículos inservíveis, em vez de designar servidor próprio.
Erros comuns
Achar que a condução do leilão por leiloeiro oficial é vedada, sendo obrigatória a designação de servidor da Administração.
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