Card 9 de 23 · Modalidades de Licitação
O pregão, modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520/2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, caracterizando-se pela inversão das fases de julgamento e habilitação em relação às demais modalidades da Lei nº 8.666/1993.
Item CERTO — descreve corretamente as principais características do pregão.
Diferentemente das modalidades tradicionais da Lei nº 8.666/1993, o pregão não possui limite de valor, sendo cabível para qualquer contratação de bens e serviços comuns, e adota o rito de inversão de fases, julgando as propostas antes de verificar a habilitação do licitante mais bem classificado.
Fundamentação teórica
Lei nº 10.520/2002, art. 1º e art. 4º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — pregão.
Técnica de memorização
PREGÃO: bens/serviços comuns, SEM limite de valor, inversão de fases (julgamento antes da habilitação).
Exemplo prático
A aquisição de material de expediente padronizado, por não exigir especificações incomuns, pode ser licitada por pregão, qualquer que seja o valor estimado.
Erros comuns
Achar que o pregão possui limite de valor, semelhante ao das modalidades tradicionais da Lei nº 8.666/1993.
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