Card 15 de 23 · Modalidades de Licitação
O pregão, por ser modalidade destinada a bens e serviços comuns, encontra-se subordinado, quanto aos seus valores-limite, à mesma tabela de valores estabelecida para a modalidade convite prevista na Lei nº 8.666/1993.
Item ERRADO — o pregão não possui limite de valor, podendo ser utilizado para qualquer faixa de valor, desde que o objeto seja um bem ou serviço comum.
Diferentemente das modalidades tradicionais da Lei nº 8.666/1993, cujo cabimento é determinado, em regra, pelo valor estimado, o pregão é definido exclusivamente pela natureza do objeto (bem ou serviço comum), sem qualquer limite de valor para sua utilização.
Fundamentação teórica
Lei nº 10.520/2002, art. 1º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — pregão.
Técnica de memorização
Pregão: SEM limite de valor, definido apenas pela natureza COMUM do bem/serviço.
Exemplo prático
A contratação de bens comuns de altíssimo valor pode, licitamente, ser processada por pregão, sem qualquer limitação quanto ao montante.
Erros comuns
Achar que o pregão está sujeito aos mesmos limites de valor da modalidade convite.
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