Card 13 de 23 · Modalidades de Licitação
É permitido à Administração, nos casos em que couber convite, utilizar a tomada de preços ou a concorrência, e, nos casos em que couber tomada de preços, utilizar a concorrência, mas nunca o inverso.
Item CERTO — reproduz corretamente a regra de substituição de modalidades prevista no art. 23, §4º, da Lei nº 8.666/1993.
A lógica da lei é sempre permitir a modalidade mais ampla e rigorosa no lugar de uma mais simplificada, jamais o contrário, como forma de ampliar as garantias de competitividade e transparência do certame.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 23, §4º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — modalidades de licitação.
Técnica de memorização
Sempre se pode 'subir' de modalidade (mais rigorosa); NUNCA 'descer'.
Exemplo prático
Uma contratação cujo valor permitiria convite pode, licitamente, ser processada por tomada de preços ou concorrência.
Erros comuns
Achar que a Administração pode optar por modalidade menos rigorosa do que a exigida legalmente para o valor da contratação.
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