Card 7 de 23 · Modalidades de Licitação
O leilão é modalidade de licitação cabível exclusivamente para a alienação de bens móveis inservíveis para a Administração, sendo vedada sua utilização para a venda de bens imóveis, ainda que adquiridos em procedimentos judiciais.
Item ERRADO — o leilão também pode ser utilizado para a alienação de bens imóveis, nos casos previstos em lei, como os adquiridos em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento.
Embora o leilão seja tradicionalmente associado à venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a Lei nº 8.666/1993 também admite sua utilização, como alternativa à concorrência, para a alienação de bens imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento (art. 19).
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 17, §6º, e art. 19.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — modalidade leilão.
Técnica de memorização
Leilão: bens MÓVEIS inservíveis/apreendidos + também IMÓVEIS adquiridos judicialmente/dação em pagamento.
Exemplo prático
Um imóvel recebido pela Fazenda Pública em dação em pagamento pode ser alienado por leilão, como alternativa à concorrência.
Erros comuns
Achar que o leilão é modalidade restrita exclusivamente à alienação de bens móveis.
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