Card 11 de 23 · Modalidades de Licitação
A escolha da modalidade de licitação, na sistemática da Lei nº 8.666/1993, é determinada, em regra, pelo valor estimado da contratação, ressalvadas as modalidades de concurso e leilão, cuja utilização depende da natureza do objeto licitado, e não do valor.
Item CERTO — descreve corretamente o critério de escolha das modalidades tradicionais.
Concorrência, tomada de preços e convite são escolhidos, em regra, com base no valor estimado da contratação, enquanto concurso e leilão são determinados pela natureza do objeto (trabalho técnico/artístico e alienação de bens específicos, respectivamente), independentemente de faixas de valor.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, arts. 22 e 23.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — modalidades de licitação.
Técnica de memorização
Concorrência/tomada de preços/convite: por VALOR. Concurso/leilão: por NATUREZA do objeto.
Exemplo prático
Independentemente do valor estimado, a alienação de um bem inservível segue a modalidade leilão, determinada pela natureza do objeto.
Erros comuns
Achar que todas as modalidades de licitação são escolhidas exclusivamente com base no valor da contratação.
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