Card 20 de 23 · Modalidades de Licitação
A escolha indevida da modalidade de licitação, em desacordo com o valor estimado da contratação ou com a natureza do objeto licitado, configura vício capaz de acarretar a nulidade do procedimento licitatório.
Item CERTO — reflete corretamente a consequência jurídica da escolha indevida da modalidade de licitação.
Por serem as modalidades definidas em lei conforme critérios objetivos (valor ou natureza do objeto), a escolha equivocada de modalidade menos rigorosa do que a exigida pode configurar violação ao princípio da legalidade, sujeitando o procedimento à nulidade.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, arts. 22 e 23; Súmula nº 473, STF.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — nulidade do procedimento licitatório.
Técnica de memorização
Escolha ERRADA de modalidade (mais simples do que a devida) pode ANULAR todo o procedimento.
Exemplo prático
A realização de um convite quando a lei exigia concorrência, em razão do alto valor da contratação, pode acarretar a nulidade da licitação.
Erros comuns
Achar que a escolha da modalidade de licitação é sempre discricionária e não se sujeita a controle de legalidade.
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