Card 16 de 23 · Modalidades de Licitação
A concorrência é modalidade obrigatória para licitações internacionais, em qualquer hipótese, ainda que o órgão disponha de cadastro internacional de fornecedores ou a lei autorize expressamente o uso de convite ou tomada de preços.
Item ERRADO — a lei admite exceções à obrigatoriedade da concorrência em licitações internacionais, quando o órgão dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou nos casos em que a lei autorize convite ou tomada de preços.
O art. 23, §3º, da Lei nº 8.666/1993 estabelece a concorrência como regra para licitações internacionais, mas admite expressamente exceções, cabendo tomada de preços quando o órgão dispuser de cadastro internacional de fornecedores e convite quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país, existindo previsão adequada no edital.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 23, §3º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — modalidades de licitação.
Técnica de memorização
Concorrência é a REGRA para licitação internacional, mas há EXCEÇÕES legais (cadastro internacional, ausência de fornecedor no país).
Exemplo prático
Um órgão que possui cadastro internacional de fornecedores pode utilizar tomada de preços mesmo em licitação internacional, por exceção legal.
Erros comuns
Achar que a concorrência é sempre obrigatória em licitações internacionais, sem qualquer exceção prevista em lei.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.