Card 18 de 23 · Modalidades de Licitação
A alienação de bens imóveis da Administração Pública, adquiridos por procedimentos judiciais, dispensa a utilização da modalidade concorrência, podendo, nesses casos, ser adotada, alternativamente, a modalidade convite.
Item ERRADO — para essa hipótese, a lei admite, como alternativa à concorrência, a modalidade leilão, e não o convite.
O art. 19 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a alienação de bens imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou por dação em pagamento poderá ser realizada por concorrência ou leilão, não fazendo menção à modalidade convite como alternativa.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 19, III.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — alienação de bens imóveis.
Técnica de memorização
Alienação de imóvel adquirido judicialmente: CONCORRÊNCIA ou LEILÃO — nunca convite.
Exemplo prático
Um imóvel recebido pela Administração em execução judicial pode ser alienado por leilão, como alternativa à concorrência.
Erros comuns
Achar que o convite é modalidade alternativa válida para a alienação de imóveis adquiridos por procedimentos judiciais.
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