Card 3 de 5 · Mandado de Injunção
A posição atualmente predominante do Supremo Tribunal Federal quanto aos efeitos da decisão em mandado de injunção é a corrente concretista, que admite ao Judiciário suprir, no caso concreto, a omissão legislativa.
Certo — o STF evoluiu de uma posição não concretista para uma posição concretista quanto aos efeitos da decisão em mandado de injunção.
Inicialmente, o STF adotava posição não concretista, limitando-se a declarar a mora legislativa e comunicá-la ao órgão competente; posteriormente, evoluiu para a posição concretista, passando a suprir, ele mesmo, a lacuna normativa no caso concreto, viabilizando o exercício do direito enquanto perdurar a omissão.
Fundamentação teórica
Jurisprudência do STF sobre mandado de injunção (ex.: MI 721, sobre aposentadoria especial).
Base científica
Evolução da posição não concretista para a posição concretista do STF.
Técnica de memorização
STF HOJE: não fica só "avisando" o Congresso — RESOLVE o caso concreto enquanto a lei não vem.
Exemplo prático
No MI 721, o STF aplicou, por analogia, regras de aposentadoria especial já existentes para servidores em atividade de risco, suprindo a omissão legislativa naquele caso concreto.
Erros comuns
Achar que o STF ainda adota, atualmente, apenas a posição não concretista (mera comunicação da mora legislativa).
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