Card 1 de 10 · Inviolabilidade de Domicílio e Sigilo das Comunicações
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Certo — é a redação literal do art. 5º, XI, da CF.
A inviolabilidade domiciliar admite quatro exceções: flagrante delito, desastre, prestação de socorro (a qualquer hora) e determinação judicial (apenas durante o dia), refletindo a proteção máxima conferida à intimidade do lar.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Exceções à inviolabilidade domiciliar.
Técnica de memorização
FLA-DES-SOC-JUD: FLAgrante, DESastre, SOCorro (a qualquer hora); JUDicial (só de DIA).
Exemplo prático
Bombeiros podem ingressar em uma casa à noite, sem mandado, para prestar socorro em caso de incêndio.
Erros comuns
Esquecer que a determinação judicial só autoriza ingresso durante o dia, diferentemente das demais exceções.
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