Card 4 de 10 · Inviolabilidade de Domicílio e Sigilo das Comunicações
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, admitindo-se, todavia, exceção, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Certo — é a redação literal do art. 5º, XII, da CF.
O sigilo é a regra para todos os tipos de comunicação mencionados, mas a Constituição admite exceção expressa apenas quanto às comunicações telefônicas, que podem ser interceptadas mediante ordem judicial, nas hipóteses e forma da lei, para investigação criminal ou instrução processual penal.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XII, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 9.296/1996.
Base científica
Sigilo das comunicações e sua única exceção expressa (telefônicas).
Técnica de memorização
A exceção do art. 5º, XII, é só para o TELEFONE, mediante ordem JUDICIAL.
Exemplo prático
A Lei nº 9.296/1996 regulamenta os requisitos para a interceptação telefônica autorizada judicialmente.
Erros comuns
Achar que a exceção constitucional se aplica a todos os tipos de comunicação mencionados no inciso XII.
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