Card 6 de 10 · Inviolabilidade de Domicílio e Sigilo das Comunicações
A exceção constitucional ao sigilo das comunicações, prevista no art. 5º, XII, da Constituição Federal, aplica-se de forma igual ao sigilo de correspondência, ao sigilo de dados e ao sigilo das comunicações telefônicas, podendo qualquer deles ser quebrado por ordem judicial para fins de investigação criminal.
Errado — segundo a interpretação consagrada, a exceção prevista na parte final do inciso XII refere-se apenas às comunicações telefônicas, e não indistintamente aos demais sigilos mencionados.
A redação do art. 5º, XII, situa a ressalva "salvo, no último caso, por ordem judicial..." de modo a vinculá-la apenas às comunicações telefônicas, sendo essa a interpretação dominante, ainda que existam debates doutrinários sobre a extensão dessa exceção a dados, especialmente após decisões pontuais do STF em casos específicos.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XII, da Constituição Federal de 1988; doutrina majoritária sobre a interpretação do dispositivo.
Base científica
Interpretação restritiva da exceção constitucional ao sigilo das comunicações.
Técnica de memorização
"NO ÚLTIMO CASO" = só vale para o item mencionado por último: TELEFONE.
Exemplo prático
Uma ordem judicial de quebra de sigilo telefônico é expressamente prevista; já a quebra de sigilo de correspondência segue regime distinto, mais restritivo.
Erros comuns
Achar que a única exceção prevista no inciso XII autoriza, sem distinção, a quebra de qualquer tipo de sigilo ali mencionado.
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