Card 2 de 10 · Inviolabilidade de Domicílio e Sigilo das Comunicações
A determinação judicial para ingresso em domicílio, prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal, pode ser cumprida a qualquer hora do dia ou da noite, não havendo restrição temporal para esse tipo específico de ingresso.
Errado — o cumprimento de mandado judicial para ingresso em domicílio só pode ocorrer durante o dia, diferentemente das demais exceções (flagrante, desastre, socorro).
Diferentemente do flagrante delito, do desastre e da prestação de socorro — que autorizam ingresso a qualquer hora —, o cumprimento de determinação judicial só pode ocorrer durante o dia, o que representa uma limitação temporal específica dessa hipótese.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988; jurisprudência do STF sobre o conceito de "dia".
Base científica
Restrição temporal específica ao cumprimento de mandado judicial em domicílio.
Técnica de memorização
MANDADO JUDICIAL só entra de DIA — as outras três exceções valem a qualquer hora.
Exemplo prático
Um mandado de busca e apreensão expedido por juiz não pode, em regra, ser cumprido às 3h da madrugada.
Erros comuns
Achar que a ausência de restrição horária das demais exceções também vale para a determinação judicial.
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