Card 8 de 10 · Inviolabilidade de Domicílio e Sigilo das Comunicações
A interceptação das comunicações telefônicas, quando autorizada judicialmente para fins de investigação criminal, pode ser deferida por prazo indeterminado, à critério do juiz, conforme entendimento consolidado do STF.
Errado — a Lei nº 9.296/1996 exige prazo determinado, renovável mediante nova decisão fundamentada, não sendo admitida autorização por prazo indeterminado.
A interceptação telefônica deve ser autorizada por prazo certo, não superior a quinze dias, renovável por igual período, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova, sendo vedada, portanto, autorização judicial genérica por prazo indeterminado.
Fundamentação teórica
Art. 5º da Lei nº 9.296/1996.
Base científica
Prazo determinado e renovável da interceptação telefônica.
Técnica de memorização
INTERCEPTAÇÃO: prazo certo (15 dias), pode RENOVAR, nunca é "para sempre".
Exemplo prático
Um juiz que autoriza interceptação telefônica deve fixar prazo certo, podendo prorrogá-lo mediante nova decisão fundamentada.
Erros comuns
Achar que a urgência da investigação criminal autoriza dispensar a fixação de prazo certo para a medida.
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