Card 9 de 10 · Inviolabilidade de Domicílio e Sigilo das Comunicações
A entrada de agentes policiais em domicílio, no período noturno, sem mandado judicial e sem o consentimento do morador, é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, como o tráfico de drogas, conforme entendimento do STF.
Certo — o STF fixou tese de repercussão geral admitindo o ingresso em domicílio, sem mandado, diante de fundadas razões de flagrante delito, ainda que no período noturno.
No RE 603.616, o STF fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, é lícita quando amparada em fundadas razões que sinalizem situação de flagrante delito, cabendo, contudo, posterior controle judicial da legalidade da diligência, sob pena de responsabilidade do agente e nulidade da prova obtida.
Fundamentação teórica
STF, RE 603.616, Tema 280 de Repercussão Geral.
Base científica
Flagrante delito como exceção à inviolabilidade domiciliar, mesmo à noite.
Técnica de memorização
FUNDADAS RAZÕES de flagrante = pode entrar de noite, mas sujeito a controle judicial POSTERIOR.
Exemplo prático
Denúncias específicas e observação prévia de movimentação típica de tráfico podem caracterizar fundadas razões para ingresso policial.
Erros comuns
Achar que qualquer suspeita genérica, sem elementos concretos, autoriza o ingresso policial forçado em domicílio.
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