Card 4 de 5 · Instrumentos de Planejamento Urbano
A função social da propriedade urbana, prevista constitucionalmente, exige que o imóvel seja destinado exclusivamente a fins coletivos ou públicos, sendo incompatível com o exercício do direito de propriedade privada e com a obtenção de qualquer renda pelo proprietário.
Item ERRADO — a função social não exige destinação exclusivamente coletiva nem é incompatível com o direito de propriedade privada e a obtenção de renda pelo proprietário.
Conforme o art. 182, §2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor. A função social não é incompatível com o exercício do direito de propriedade e a obtenção de renda pelo proprietário, desde que respeitadas as diretrizes urbanísticas estabelecidas — não havendo exigência de destinação exclusivamente pública ou coletiva.
Fundamentação teórica
Art. 182, §2º, da CF/88; Lei nº 10.257/2001.
Base científica
Direito Urbanístico.
Técnica de memorização
FUNÇÃO SOCIAL: imóvel segue o Plano Diretor — pode dar lucro, desde que cumpra as regras urbanísticas.
Exemplo prático
Um edifício residencial construído conforme os parâmetros do Plano Diretor cumpre função social, mesmo gerando renda de aluguel ao proprietário.
Erros comuns
Achar que a função social da propriedade impede qualquer forma de lucro ou renda ao proprietário do imóvel.
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