Card 1 de 5 · Hipóteses de flagrante
Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal.
Item CERTO — art. 302, I, do CPP — flagrante próprio.
Essa é a hipótese mais evidente de flagrante, em que o agente é surpreendido no exato momento da prática do crime.
Fundamentação teórica
Art. 302, I, do CPP.
Base científica
Art. 302, I, do CPP.
Técnica de memorização
Flagrante PRÓPRIO: agente pego NO ATO da infração.
Exemplo prático
Um indivíduo surpreendido subtraindo objetos de uma loja está em flagrante delito.
Erros comuns
Achar que essa é a única hipótese legal de flagrante delito, ignorando as demais previstas no art. 302.
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