Card 2 de 5 · Hipóteses de flagrante
Considera-se em flagrante delito quem acaba de cometer a infração penal.
Item CERTO — art. 302, II, do CPP — flagrante próprio.
Essa hipótese também caracteriza flagrante próprio, ocorrendo imediatamente após a consumação do crime.
Fundamentação teórica
Art. 302, II, do CPP.
Base científica
Art. 302, II, do CPP.
Técnica de memorização
Flagrante PRÓPRIO também abrange quem ACABA de cometer o crime.
Exemplo prático
Um agente detido segundos após concluir uma agressão está em flagrante delito.
Erros comuns
Confundir essa hipótese (flagrante próprio) com o flagrante impróprio do inciso III.
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