Card 3 de 5 · Hipóteses de flagrante
Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Item CERTO — art. 302, III, do CPP — flagrante impróprio ou quase-flagrante.
Nessa hipótese, o agente não é surpreendido no momento do crime, mas é perseguido logo em seguida, em situação que induz sua autoria.
Fundamentação teórica
Art. 302, III, do CPP.
Base científica
Art. 302, III, do CPP.
Técnica de memorização
Flagrante IMPRÓPRIO: perseguição LOGO APÓS, por qualquer pessoa.
Exemplo prático
Um assaltante perseguido pela vítima logo após o roubo, sendo alcançado nas proximidades, está em flagrante impróprio.
Erros comuns
Restringir a perseguição do flagrante impróprio apenas à autoridade policial, excluindo o ofendido ou terceiros.
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