Card 5 de 5 · Hipóteses de flagrante
Apenas a hipótese de estar cometendo a infração penal caracteriza o flagrante delito, não havendo outras modalidades previstas na legislação processual penal.
Item ERRADO — o art. 302 do CPP prevê quatro hipóteses distintas de flagrante delito, além da conduta em curso.
A lei reconhece expressamente outras modalidades, como o flagrante impróprio e o presumido, além do flagrante próprio.
Fundamentação teórica
Art. 302 do CPP.
Base científica
Art. 302 do CPP.
Técnica de memorização
Existem QUATRO hipóteses de flagrante, não apenas uma.
Exemplo prático
Um agente perseguido logo após o crime também está em situação de flagrante delito, mesmo sem ser surpreendido no ato.
Erros comuns
Reduzir o conceito legal de flagrante delito a apenas uma das quatro hipóteses do art. 302 do CPP.
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