Card 4 de 5 · Habeas Data
O habeas data pode ser utilizado tanto para bancos de dados de entidades governamentais quanto de caráter público, ainda que geridas por pessoas jurídicas de direito privado, como cadastros de proteção ao crédito abertos à consulta de terceiros.
Certo — a jurisprudência interpreta "caráter público" de forma ampla, abrangendo entidades privadas cujos bancos de dados sejam abertos à consulta de terceiros, como SPC e Serasa.
Além dos registros de entidades governamentais, a Constituição também protege o acesso a bancos de dados "de caráter público", interpretados pela jurisprudência como aqueles geridos por entidades privadas, mas que armazenam e transmitem informações a terceiros, como os cadastros de proteção ao crédito, sujeitando-se, portanto, ao cabimento de habeas data.
Fundamentação teórica
Doutrina e jurisprudência sobre o alcance de "bancos de dados de caráter público" (ex.: cadastros SPC/Serasa).
Base científica
Interpretação ampla de "caráter público" para incluir cadastros privados abertos a terceiros.
Técnica de memorização
SPC e SERASA são privados, mas "de caráter público" porque a informação é ACESSÍVEL a terceiros — cabe HD.
Exemplo prático
Uma pessoa negativada indevidamente pode impetrar habeas data para conhecer e retificar as informações constantes de seu cadastro no SPC ou na Serasa.
Erros comuns
Achar que o habeas data só é cabível contra bancos de dados de órgãos estritamente governamentais, excluindo cadastros privados de caráter público.
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