Card 2 de 5 · Habeas Data
O habeas data é cabível para obtenção de informações de terceiros constantes de bancos de dados públicos, ainda que o impetrante não seja o titular das informações pretendidas.
Errado — o habeas data destina-se exclusivamente à obtenção de informações relativas à própria pessoa do impetrante, e não a informações de terceiros.
O art. 5º, LXXII, da CF é claro ao assegurar o conhecimento de informações "relativas à pessoa do impetrante", o que exclui a utilização do habeas data para obtenção de dados de terceiros, ainda que constantes de bancos de dados públicos, hipótese em que outros instrumentos processuais devem ser utilizados.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXXII, "a", da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Restrição do habeas data a informações relativas à própria pessoa do impetrante.
Técnica de memorização
HABEAS DATA só serve para o impetrante saber sobre SI MESMO, não sobre terceiros.
Exemplo prático
Uma pessoa não pode impetrar habeas data para obter informações constantes de banco de dados públicos referentes a um vizinho ou a um familiar.
Erros comuns
Achar que o habeas data pode ser utilizado como instrumento genérico de acesso a qualquer informação de bancos de dados públicos, independentemente da titularidade.
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