Card 1 de 5 · Habeas Data
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Certo — é a redação literal do art. 5º, LXXII, da CF.
O habeas data possui dupla finalidade: assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de bancos de dados públicos ou de caráter público, e possibilitar sua retificação, sendo esta última cabível quando o interessado não prefira utilizar processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 9.507/1997.
Base científica
Dupla finalidade do habeas data: conhecimento e retificação de dados pessoais.
Técnica de memorização
HABEAS DATA = "meus dados": conhecer o que têm sobre mim, e corrigir se estiver errado.
Exemplo prático
Uma pessoa pode impetrar habeas data para saber quais informações constam sobre ela em um cadastro público específico.
Erros comuns
Confundir habeas data (informações sobre a própria pessoa) com mandado de segurança (direito líquido e certo em geral).
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