Card 3 de 5 · Habeas Data
Não cabe habeas data quando não houver prévia recusa, pela autoridade administrativa competente, do fornecimento das informações pretendidas pelo impetrante, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
Certo — é o entendimento consolidado na Súmula 2 do STJ.
A jurisprudência exige que o interessado tenha, previamente, buscado a informação pela via administrativa e obtido recusa (ou silêncio) por parte da autoridade competente, configurando o interesse de agir necessário para a impetração do habeas data, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Fundamentação teórica
Súmula 2 do Superior Tribunal de Justiça.
Base científica
Necessidade de prévia recusa administrativa como condição para o habeas data.
Técnica de memorização
PRIMEIRO tenta na via ADMINISTRATIVA; só se for RECUSADO (ou ignorado) é que impetra o habeas data.
Exemplo prático
Uma pessoa que nunca solicitou administrativamente suas informações a um órgão público não tem interesse de agir para impetrar habeas data diretamente.
Erros comuns
Impetrar habeas data sem antes ter buscado a informação pela via administrativa, o que leva à extinção do processo por falta de interesse de agir.
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