Card 1 de 20 · Excesso Punível
O excesso, quando reconhecido, sempre afasta por completo a excludente de ilicitude originalmente aplicável, respondendo o agente pelo crime em sua integralidade.
Errado — pelo art. 23, parágrafo único, do CP, o agente responde apenas pela parcela excedente de sua conduta, permanecendo válida a excludente quanto à parte que era necessária e proporcional.
O excesso opera de forma segmentada: a parte inicial, necessária, continua justificada; apenas o que ultrapassa esse limite é penalmente relevante.
Fundamentação teórica
Art. 23, parágrafo único, CP.
Base científica
Doutrina sobre excesso nas excludentes de ilicitude (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
EXCESSO = PASSOU DO LIMITE DO QUE ERA NECESSÁRIO NA EXCLUDENTE.
Exemplo prático
Quem, após repelir um assalto e já neutralizado o agressor, continua desferindo golpes desnecessários, responde pelo excesso.
Erros comuns
Achar que o reconhecimento do excesso sempre implica desconsiderar toda a excludente, e não apenas a parcela excedente.
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