Card 17 de 20 · Excesso Punível
O reconhecimento do excesso impede, de forma absoluta, a aplicação de qualquer circunstância atenuante em favor do agente na dosimetria da pena.
Errado — o reconhecimento do excesso não impede a análise e eventual aplicação de circunstâncias atenuantes genéricas cabíveis, como o relevante valor moral ou a violenta emoção, conforme o caso concreto.
A dosimetria da pena segue seu próprio procedimento trifásico, no qual atenuantes cabíveis devem ser consideradas independentemente do reconhecimento do excesso na conduta.
Fundamentação teórica
Art. 65, CP (atenuantes genéricas); doutrina sobre dosimetria da pena.
Base científica
Doutrina sobre dosimetria trifásica da pena (Nelson Hungria, Bitencourt).
Técnica de memorização
EXCESSO NÃO 'BLOQUEIA' ATENUANTES CABÍVEIS NA DOSIMETRIA DA PENA.
Exemplo prático
Mesmo reconhecido o excesso, se presente violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, a atenuante correspondente pode ser aplicada.
Erros comuns
Achar que o reconhecimento do excesso, por si só, afasta toda e qualquer possibilidade de atenuação da pena.
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