Card 15 de 20 · Excesso Punível
O ônus de provar a ausência de excesso na excludente de ilicitude é sempre do acusado, cabendo à acusação apenas demonstrar a existência do fato típico.
Errado — reconhecida a plausibilidade da excludente alegada pela defesa, cabe à acusação demonstrar, para além de dúvida razoável, a existência do excesso que a descaracterizaria.
Inverter esse ônus de forma absoluta contraria o princípio da presunção de inocência, que exige da acusação a prova da responsabilidade penal do acusado, incluindo eventual excesso.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LVII, CF/1988 (presunção de inocência); doutrina processual penal sobre ônus da prova.
Base científica
Doutrina processual penal sobre distribuição do ônus da prova em excludentes de ilicitude.
Técnica de memorização
A ACUSAÇÃO, EM REGRA, TEM QUE PROVAR O EXCESSO; NÃO É O RÉU QUE PROVA A AUSÊNCIA DELE, DE FORMA ABSOLUTA.
Exemplo prático
Alegada de forma minimamente consistente a legítima defesa, cabe à acusação demonstrar que houve excesso para afastar total ou parcialmente a excludente.
Erros comuns
Inverter de forma absoluta o ônus da prova em desfavor do acusado, contrariando a presunção de inocência.
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