Card 16 de 20 · Excesso Punível
Se, no excesso doloso, o resultado mais grave não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, é possível a configuração de tentativa quanto à parcela excedente.
Certo — as regras gerais de tentativa (art. 14, II, CP) aplicam-se normalmente ao excesso doloso, caso o resultado pretendido pelo agente, na parte excedente, não se consume.
Isso decorre da aplicação das regras gerais da parte geral do Código Penal a todas as condutas dolosas, inclusive as praticadas em excesso.
Fundamentação teórica
Arts. 14, II, e 23, parágrafo único, CP.
Base científica
Doutrina sobre aplicação das regras gerais de tentativa ao excesso doloso (Bitencourt).
Técnica de memorização
EXCESSO DOLOSO SEGUE AS REGRAS NORMAIS DE TENTATIVA, SE O RESULTADO NÃO SE CONSUMAR.
Exemplo prático
Se o agente, já em excesso, tenta causar lesão mais grave, mas é impedido por terceiros antes de consumá-la, pode responder por tentativa quanto ao excedente.
Erros comuns
Achar que o excesso doloso está fora do alcance das regras gerais de tentativa da parte geral do CP.
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