Card 14 de 20 · Excesso Punível
O excesso doloso pode ocorrer tanto na modalidade de dolo direto quanto na de dolo eventual, conforme a atitude psíquica do agente ao ultrapassar os limites da excludente.
Certo — o excesso doloso não se restringe ao dolo direto, podendo o agente também assumir o risco de ultrapassar os limites necessários (dolo eventual quanto ao excesso).
A classificação do dolo (direto ou eventual) no excesso segue as mesmas regras gerais aplicáveis a qualquer conduta dolosa.
Fundamentação teórica
Art. 18, I, c/c art. 23, parágrafo único, CP.
Base científica
Doutrina sobre modalidades de dolo aplicadas ao excesso (Bitencourt).
Técnica de memorização
EXCESSO DOLOSO PODE SER DIRETO (quis passar do limite) OU EVENTUAL (assumiu o risco de passar).
Exemplo prático
Quem, mesmo prevendo que sua reação já ultrapassa o necessário, continua indiferente a essa possibilidade, pode ter reconhecido excesso doloso na modalidade eventual.
Erros comuns
Achar que o excesso doloso só pode ocorrer na modalidade de dolo direto.
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