Card 10 de 20 · Excesso Punível
O excesso decorrente de caso fortuito, isto é, sem dolo ou culpa do agente, também é punível, ainda que não tenha havido qualquer previsibilidade da situação.
Errado — o excesso só é punível se doloso ou culposo (art. 23, parágrafo único, CP); se decorrente de caso fortuito, sem qualquer nexo subjetivo do agente, não há responsabilidade penal.
A punição do excesso pressupõe a demonstração de dolo ou culpa; sem esse nexo subjetivo, o resultado excedente é atribuído ao acaso, afastando a responsabilidade penal.
Fundamentação teórica
Art. 23, parágrafo único, CP; princípio da culpabilidade.
Base científica
Doutrina sobre necessidade de dolo ou culpa para punição do excesso (Bitencourt).
Técnica de memorização
SEM DOLO OU CULPA NO EXCESSO, NÃO HÁ PUNIÇÃO — CASO FORTUITO NÃO É PUNÍVEL.
Exemplo prático
Se o agente, sem qualquer possibilidade de prever, causa lesão maior por reação reflexa em situação absolutamente imprevisível, não há excesso punível.
Erros comuns
Reintroduzir responsabilidade penal objetiva para hipóteses de excesso decorrente de caso fortuito.
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