Card 19 de 20 · Excesso Punível
Se o crime em questão não admite modalidade culposa, o reconhecimento de excesso meramente culposo pode levar à atipicidade da conduta excedente, e não à sua punição.
Certo — como a excepcionalidade do crime culposo exige previsão legal expressa (art. 18, parágrafo único, CP), se o tipo penal referente ao excesso não a prevê, falta base legal para a punição do excesso culposo.
Isso reforça a interconexão entre a matéria de excesso e o princípio da excepcionalidade do crime culposo, já visto na classificação dolo/culpa.
Fundamentação teórica
Arts. 18, parágrafo único, e 23, parágrafo único, CP.
Base científica
Doutrina sobre excepcionalidade do crime culposo aplicada ao excesso (Bitencourt).
Técnica de memorização
SEM PREVISÃO LEGAL DE 'VERSÃO CULPOSA' DO CRIME, O EXCESSO MERAMENTE CULPOSO PODE FICAR SEM PUNIÇÃO.
Exemplo prático
Se o crime da parcela excedente não tem forma culposa prevista em lei, e o excesso foi meramente culposo (sem dolo), pode não haver punição quanto a essa parcela.
Erros comuns
Achar que todo excesso culposo é automaticamente punível, independentemente de o tipo penal admitir expressamente a modalidade culposa.
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