Card 6 de 8 · Devido Processo Legal, Contraditório, Ampla Defesa
Todos os atos processuais são, em regra, públicos, podendo a lei restringir a publicidade quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, nos termos do art. 5º, LX, da Constituição Federal.
Certo — é a redação literal do art. 5º, LX, da CF.
A publicidade dos atos processuais é a regra, permitindo o controle social sobre a atuação do Poder Judiciário; contudo, admite-se restrição legal quando necessária à defesa da intimidade das partes ou quando o interesse social assim o exigir, como em processos envolvendo crianças e adolescentes.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LX, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Publicidade dos atos processuais e suas exceções legais.
Técnica de memorização
PUBLICIDADE é a REGRA; SIGILO é a EXCEÇÃO (intimidade e interesse social).
Exemplo prático
Processos que envolvem violência sexual contra crianças podem tramitar em segredo de justiça, para proteger a vítima.
Erros comuns
Achar que o sigilo processual pode ser decretado livremente, sem justificativa relacionada à intimidade ou ao interesse social.
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