Card 2 de 8 · Devido Processo Legal, Contraditório, Ampla Defesa
São assegurados o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial, não se estendendo, contudo, aos processos administrativos, restritos que estão à esfera judicial.
Errado — o contraditório e a ampla defesa são assegurados também nos processos administrativos, e não apenas nos judiciais.
O art. 5º, LV, da CF assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sendo essa garantia expressamente estendida à esfera administrativa.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Contraditório e ampla defesa em processos judiciais e administrativos.
Técnica de memorização
CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA valem para processo JUDICIAL e também ADMINISTRATIVO.
Exemplo prático
Um servidor público respondendo a processo administrativo disciplinar tem direito ao contraditório e à ampla defesa, com direito a advogado.
Erros comuns
Achar que garantias processuais do art. 5º, LV, se limitam à esfera judicial.
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