Card 3 de 5 · Auto de prisão em flagrante
O auto de prisão em flagrante dispensa a oitiva de testemunhas, bastando o depoimento do condutor e do próprio indiciado sobre a imputação.
Item ERRADO — o art. 304, caput, do CPP exige também a oitiva das testemunhas, além do condutor e do indiciado.
A ausência de oitiva de testemunhas, quando existentes, compromete a completude formal do auto de prisão em flagrante.
Fundamentação teórica
Art. 304, caput, do CPP.
Base científica
Art. 304, caput, do CPP.
Técnica de memorização
TESTEMUNHAS também são ouvidas, quando existentes, no auto de flagrante.
Exemplo prático
Testemunhas presenciais do crime são ouvidas e têm seus termos lavrados separadamente no auto de prisão em flagrante.
Erros comuns
Achar que a oitiva de testemunhas é dispensável na lavratura do auto de prisão em flagrante.
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