Card 6 de 7 · Artigos 18 a 21 da DUDH
Segundo o §3º do art. 21 da DUDH, as eleições que expressam a vontade do povo devem ser realizadas por sufrágio universal, mas o voto pode ser aberto, sem necessidade de sigilo, desde que a eleição seja periódica.
Item ERRADO — o §3º exige expressamente que a eleição seja realizada por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto, e não apenas periodicidade.
A exigência de sigilo do voto (ou processo equivalente que garanta a liberdade de escolha) é elemento central da legitimidade eleitoral prevista pela Declaração, ao lado da periodicidade e do sufrágio universal.
Fundamentação teórica
Art. 21, §3º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 21, §3º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Legitimidade eleitoral = sufrágio UNIVERSAL + voto SECRETO (ou equivalente) + eleições PERIÓDICAS.
Exemplo prático
O voto secreto na urna eletrônica brasileira busca assegurar exatamente essa liberdade de escolha protegida pela DUDH.
Erros comuns
Achar que a periodicidade das eleições, isoladamente, é suficiente para atender à exigência do §3º do art. 21, dispensando o sigilo do voto.
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