Card 5 de 7 · Artigos 18 a 21 da DUDH
A liberdade de buscar, receber e transmitir informações e ideias, prevista no art. 19 da DUDH, está condicionada, segundo o próprio texto do artigo, ao respeito das fronteiras nacionais dos Estados envolvidos.
Item ERRADO — o art. 19 assegura essa liberdade expressamente 'sem consideração de fronteiras', e não de forma condicionada ao respeito territorial dos Estados.
A Declaração buscou, nesse ponto, consagrar um direito de circulação transfronteiriça de informações e ideias, antecipando, em certa medida, discussões contemporâneas sobre liberdade de informação em redes internacionais.
Fundamentação teórica
Art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 19 = liberdade de informação SEM CONSIDERAÇÃO DE FRONTEIRAS (não condicionada ao território).
Exemplo prático
A troca de informações jornalísticas entre países distintos é protegida por essa dimensão transnacional do art. 19.
Erros comuns
Inserir uma limitação territorial que o próprio texto do art. 19 expressamente afasta.
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