Card 4 de 7 · Artigos 18 a 21 da DUDH
O art. 21 da DUDH assegura a toda pessoa o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos, bem como o acesso igual à função pública em seu país.
Item CERTO — corresponde aos §§1º e 2º do art. 21 da Declaração.
O §3º do mesmo artigo estabelece que a vontade do povo será a base da autoridade do governo, expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, e realizadas por voto secreto ou processo equivalente.
Fundamentação teórica
Art. 21, §§1º a 3º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Base científica
Art. 21, §§1º a 3º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Técnica de memorização
Art. 21 = participar do governo (direta ou por representantes) + acesso igual à função pública + eleições PERIÓDICAS e LEGÍTIMAS.
Exemplo prático
A realização de eleições periódicas por sufrágio universal e voto secreto no Brasil concretiza diretamente o art. 21 da DUDH.
Erros comuns
Aceitar processos eleitorais fraudulentos ou não periódicos como suficientes para atender ao art. 21.
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