Card 1 de 5 · Ação Popular
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 5º, LXXIII, da CF.
A ação popular é instrumento de fiscalização direta do cidadão sobre a Administração Pública, cabível para anular atos lesivos a quatro bens jurídicos protegidos: patrimônio público (inclusive de entidade de que o Estado participe), moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 4.717/1965.
Base científica
Ação popular como instrumento de fiscalização direta da Administração Pública pelo cidadão.
Técnica de memorização
AÇÃO POPULAR: PATRIMÔNIO PÚBLICO + MORALIDADE + MEIO AMBIENTE + PATRIMÔNIO HISTÓRICO/CULTURAL.
Exemplo prático
Um cidadão pode propor ação popular para anular um contrato administrativo celebrado com superfaturamento, lesivo ao patrimônio público.
Erros comuns
Achar que a ação popular se destina apenas à proteção do patrimônio público, esquecendo os demais bens jurídicos protegidos (moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural).
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