Card 2 de 5 · Ação Popular
A legitimidade ativa para propositura de ação popular é reconhecida a qualquer pessoa física ou jurídica, bastando a comprovação de interesse na proteção do patrimônio público.
Errado — a legitimidade ativa da ação popular é restrita ao cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos políticos, não se estendendo a pessoas jurídicas.
Diferentemente de outras ações coletivas, a ação popular é instrumento de participação política direta do cidadão, sendo sua legitimidade restrita à pessoa física que comprove a condição de eleitor, não sendo cabível sua propositura por pessoas jurídicas, ainda que estas tenham interesse na matéria.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988; Súmula 365 do STF.
Base científica
Legitimidade ativa restrita ao cidadão (pessoa física, eleitor).
Técnica de memorização
AÇÃO POPULAR: só CIDADÃO (pessoa física com título de eleitor) — pessoa jurídica não pode propor.
Exemplo prático
Uma empresa que identifica irregularidade em uma licitação não pode propor ação popular, devendo buscar outros instrumentos processuais cabíveis, como representação ao Tribunal de Contas.
Erros comuns
Achar que empresas ou entidades associativas têm legitimidade para propor ação popular, confundindo-a com outras ações coletivas.
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