Card 3 de 5 · Ação Popular
O autor da ação popular fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Certo — é a redação literal do art. 5º, LXXIII, parte final, da CF.
A isenção de custas e do ônus da sucumbência busca incentivar o exercício da cidadania ativa por meio da ação popular, sem o receio de arcar com pesados custos processuais, ressalvada apenas a hipótese de comprovada má-fé por parte do autor.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Isenção de custas e sucumbência na ação popular, salvo má-fé comprovada.
Técnica de memorização
AÇÃO POPULAR: cidadão não paga NADA, salvo se agir de MÁ-FÉ.
Exemplo prático
Um cidadão que propõe ação popular de boa-fé, mesmo que a ação seja julgada improcedente, não arcará com custas ou honorários sucumbenciais.
Erros comuns
Achar que a isenção de custas na ação popular é absoluta, sem qualquer exceção relacionada à má-fé do autor.
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