Card 2 de 7 · Tipos de Licitação
O tipo de licitação e a modalidade de licitação são conceitos idênticos, podendo ser utilizados indistintamente para designar o mesmo aspecto do procedimento licitatório.
Item ERRADO — tipo e modalidade de licitação são conceitos distintos: o tipo refere-se ao critério de julgamento das propostas, e a modalidade, ao rito procedimental adotado.
A modalidade (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão) define o procedimento a ser seguido, enquanto o tipo (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta) define o critério segundo o qual as propostas serão julgadas dentro daquele procedimento.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, arts. 22 e 45.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — tipo e modalidade de licitação.
Técnica de memorização
MODALIDADE = o RITO (como se procede). TIPO = o CRITÉRIO de julgamento (o que vence).
Exemplo prático
Uma concorrência (modalidade) pode adotar o tipo menor preço ou o tipo técnica e preço, conforme a natureza do objeto.
Erros comuns
Tratar tipo e modalidade de licitação como sinônimos, ignorando suas funções distintas no procedimento.
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