Card 1 de 4 · Revogação e Anulação
A revogação da licitação, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, deve ser precedida de parecer escrito e fundamentado da autoridade competente.
Item CERTO — reproduz corretamente os requisitos da revogação da licitação previstos na Lei nº 8.666/1993.
A revogação por conveniência e oportunidade não é livre e arbitrária: exige fato superveniente que seja comprovado, pertinente ao objeto da licitação e suficiente para justificar a medida, além de parecer escrito e fundamentado da autoridade competente.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 49, caput.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — revogação da licitação.
Técnica de memorização
Revogação exige: FATO SUPERVENIENTE comprovado/pertinente/suficiente + PARECER escrito e fundamentado.
Exemplo prático
Se sobrevier lei que torne inviável a execução do objeto licitado, a Administração pode revogar a licitação, mediante parecer devidamente fundamentado.
Erros comuns
Achar que a revogação da licitação pode ocorrer livremente, sem necessidade de fato superveniente comprovado ou de parecer fundamentado.
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