Card 2 de 4 · Revogação e Anulação
A anulação da licitação, por motivo de ilegalidade, pode ser promovida de ofício pela própria Administração ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, gerando efeitos retroativos (ex tunc).
Item CERTO — descreve corretamente os fundamentos, a legitimidade e os efeitos da anulação da licitação.
A anulação decorre de vício de legalidade e pode ser decretada de ofício, no exercício da autotutela administrativa, ou provocada por terceiros interessados (incluindo o Poder Judiciário), operando efeitos retroativos, diferentemente da revogação, que opera efeitos apenas para o futuro.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 49, caput; Súmula nº 473, STF.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — anulação da licitação.
Técnica de memorização
ANULAÇÃO: por ILEGALIDADE, de ofício ou por terceiros, efeitos EX TUNC (retroativos).
Exemplo prático
A Administração pode anular, de ofício, uma licitação em que se constate violação ao princípio da isonomia entre os licitantes.
Erros comuns
Achar que apenas terceiros interessados podem provocar a anulação de uma licitação ilegal, excluindo a iniciativa da própria Administração.
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