Card 3 de 4 · Revogação e Anulação
A anulação de licitação, por ser ato vinculado à ilegalidade constatada, opera efeitos exclusivamente para o futuro (ex nunc), preservando integralmente os efeitos já produzidos pelo procedimento viciado.
Item ERRADO — a anulação opera efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos pelo procedimento viciado, ao contrário da revogação, que opera efeitos ex nunc.
Como decorrência de vício de legalidade desde a origem do ato, a anulação retroage à data de nascimento do vício, desfazendo, em regra, os efeitos já produzidos, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé e o dever de indenizar o contratado pelo que já houver executado, quando não lhe for imputável a nulidade.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — efeitos da anulação da licitação.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
ANULAÇÃO = EX TUNC (retroage). REVOGAÇÃO = EX NUNC (só para o futuro).
Exemplo prático
Anulada uma licitação por ilegalidade, os efeitos do vício retroagem, desconstituindo, em regra, os atos praticados desde a origem.
Erros comuns
Trocar os efeitos temporais da anulação (ex tunc) pelos da revogação (ex nunc).
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